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CPMF: a retomada da discussão
A CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira) surgiu em 1993 (chamada de IPMF) pela vigência da Emenda Constitucional nº 3 e pela Lei complementar nº 77, vigorou de até 31/12/1994, com alíquota de 0,25%, exclusivamente para o Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular (até março/1994, quando a Emenda Constitucional de Revisão nº 1, revogou o dispositivo que determinava esse repasse) e a programas educacionais, prioritariamente a programas permanentes de educação fundamental e a programas de atenção integral à criança e ao adolescente.Retornou, em 1996, não mais com o nome de imposto, mas sim de contribuição, no governo do então Sr. Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, através da Emenda Constitucional nº 12 (que alterava do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – para incluir o art. 74), e da Lei nº 9311/1996, publicada no DOU de 25/10/1996, com vigência no mês de janeiro/1997, seria exigida pelo prazo de 13 (treze) meses, a contar de 23/01/1997, com alíquota de 0,25%.O discurso do então Presidente era a necessidade de melhoria, de investimento em saúde pública. Isso fez com que muitas pessoas cressem na ideia de que não custava tanto no bolso e que seria por uma boa justificativa.Contudo, a CPMF, apesar de ser chamada de contribuição, tinha características de imposto, que é um tributo não vinculado, apesar da lei que a instituiu prever que seus recursos seriam destinados ao FNS (Fundo Nacional de Saúde).Muito dinheiro entrou nos cofres públicos. Afinal, quantas pessoas têm/tinham contas em bancos. Transferiu dinheiro, recolhia-se CPMF; pagava-se conta, recolhia-se CPMF; sacava-se dinheiro, recolhia-se CPMF. A salvação para quem tinha conta em vários bancos e queria transferir dinheiro de uma para a outra era utilizar o cheque TB (transferência bancária), que exigia os mesmos CPF’s dos titulares da conta em que o cheque seria depositado.Em 15/12/1997, entrou em vigor a Lei nº 9539/1997, prorrogrando a CPMF por mais 24 meses.Em 19/03/1999, entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 21 (que incluiu o art. 75 no ADCT), que prorrogou a vigência da CPMF até o ano de 2002. A alíquota para 1999 foi majorada para 0,38% e prevista para ser de 0,3% nos anos seguintes. Além disso, estendia parte da arrecadação dos anos de 1999 a 2001 para o custeio da Previdência Social.Em 13/06/2002, vigiu a Emenda Constitucional nº 32, prorrogando a vigência da CPMF para 31/12/2004, que estendia parte da arrecadação, também, para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Previa que as alíquotas seriam em 2002 e 2003 de 0,38%. E, em 2004, seria destinada integralmente ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, com alíquota de 0,8%.Em 19/12/2003, vigiu a Emenda Constitucional nº 42, prorrogando a vigência do tributo para 31/12/2007, com alíquota de 0,38%.Só não vigiu por mais tempo em razão da votação no Senado, com rejeição da proposta de prorrogação por 45 a 34 votos.Assim, a CPMF, ao invés de vigir por meros 13 meses (395 dias), vigiu por +/- 120 meses (10 anos ou 3650 dias).Mas, mesmo sem a CPMF, o Governo não deixou de arrecadar. Através de mudanças na legislação tributária, conseguiu recordes sequentes de arrecadação, com ligeira queda em 2009.Como se não bastasse, agora em 2010, dois dias após o segundo turno da eleição, a bancada governista, com apoio do nosso Presidente da República e de sua sucessora, Sra. Dilma Rousseff, quer trazer novamente a CPMF.




